ADI 5668: CNBB se manifesta pelo respeito a todos, sem privilegiar segmentos sociais

A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota na tarde desta quarta-feira, 28 de outubro, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, na qual se pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) interprete o Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014) para reconhecer o dever constitucional das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir o “bullying homofóbico”.

Ao repudiar qualquer tipo de bullying, seja na escola ou em qualquer outro lugar, a Conferência mostrou preocupação de que a ADI 5668/2017 gere um instrumento ainda mais discriminatório, que privilegie a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros.

[A CNBB] Entende que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) está de pleno acordo com a Constituição, pois no inciso II do artigo 2º da Lei prevê, entre as diretrizes do plano, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. A referência não privilegia e nem se limita a uma forma de bullying, mas contempla todas as possíveis existentes e as que poderiam vir a existir, dimensionando a Lei, de tal forma, que também não discrimine e nem exclua outros grupos

Confira a nota na íntegra:

RESPEITO À VIDA É CUIDAR DE TODOS

“Eu vim para que todos tenham vida e a tenham em abundância” (Jo 10,10)

O Conselho Permanente da CNBB, reunidos no dia 28 de outubro de 2020, refletiu sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, na qual se pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) interprete o Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005/2014) conforme a Constituição, alegando que não estão contempladas a prevenção e proibição do bullying homofóbico que discrimina crianças e adolescentes por gênero, identidade de gênero e orientação sexual. A votação será realizada pelos Ministros do STF no próximo dia 11 de novembro.

Diante, portanto, da ADI 5668 a CNBB:

1º) Afirma seu total repúdio a qualquer tipo de bullying, seja na escola ou em qualquer outro lugar, em nível físico, moral, psicológico, material, verbal, sexual, social, religioso, familiar ou cibernético. Todos os tipos de bullying vão contra a perspectiva do Evangelho: “o que fizerdes ao menor de meus irmãos é a mim que o fazeis” (Mt 25,40).

2º) Entende que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) está de pleno acordo com a Constituição, pois no inciso II do artigo 2º da Lei prevê, entre as diretrizes do plano, a superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação. A referência não privilegia e nem se limita a uma forma de bullying, mas contempla todas as possíveis existentes e as que poderiam vir a existir, dimensionando a Lei, de tal forma, que também não discrimine e nem exclua outros grupos.

3º) Conclui que é necessário um discernimento coerente com a Constituição, para que a votação da ADI 5668/2017 não gere um instrumento ainda mais discriminatório, que privilegie a proteção de alguns segmentos em detrimento de outros. Manter o Plano Nacional de Educação, já aprovado democraticamente nas suas instâncias e com o texto adequado para o respeito a TODOS é sinal da nossa capacidade de viver em plena harmonia, em meio à diversidade.

O Papa Francisco na Encíclica Fratelli Tutti afirma: “O culto sincero e humilde a Deus leva não à discriminação, ao ódio e à violência, mas ao respeito pela sacralidade da vida, ao respeito pela dignidade e a liberdade dos outros e a um solícito compromisso em prol do bem-estar de todos» (Fratelli Tutti n.283).

Brasília, 28 de outubro de 2020


D. Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte, MG
Presidente

D. Jaime Spengler
Arcebispo de Porto Alegre, RS
1º Vice-Presidente

D. Mário Antônio da Silva
Bispo de Roraima, RR
2º Vice-Presidente

D. Joel Portella Amado
Bispo auxiliar do Rio de Janeiro, RJ
Secretário-Geral

Autor: Pastoral Familiar

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